Quem pretende conhecer as Ruínas do Abarebebê, em Peruíbe, deverá observar uma regra de cobrança vinculada à Unidade de Referência Municipal, a URM. A Prefeitura estabeleceu o preço público de 0,05 URM por pessoa para a visitação do espaço, conforme o Decreto Municipal nº 6.751, publicado em 27 de janeiro de 2026.
A medida modifica as regras para entrada em um dos principais pontos de interesse histórico e turístico de Peruíbe. Em vez de apresentar no próprio decreto um valor fechado em reais, a norma utiliza a unidade municipal como referência para o cálculo. Por isso, o visitante deve confirmar com a administração pública quanto representa a tarifa no momento da visita.
Como ficou a cobrança para visitar o local
O decreto define que o acesso às Ruínas do Abarebebê terá preço público correspondente a 0,05 URM por pessoa. A Unidade de Referência Municipal é o parâmetro adotado pela Prefeitura para expressar o valor, mas o documento consultado não apresenta, no trecho localizado, a conversão da tarifa para a moeda brasileira.
Na prática, isso significa que a informação necessária para o planejamento da visita não se resume ao número indicado na norma. Antes de se deslocar até o patrimônio, o interessado deve buscar a confirmação do valor atualizado em reais, além das orientações oficiais sobre pagamento e entrada. Essa verificação é especialmente importante para turistas que organizam o passeio com antecedência.
O texto também não informa, no conteúdo localizado, os horários de funcionamento, a necessidade de agendamento ou a existência de procedimentos específicos de recepção. Essas informações podem ser confirmadas diretamente com a Prefeitura de Peruíbe ou com o setor municipal responsável pelo turismo antes da visita.
Quem tem direito à meia-entrada
A regulamentação assegura o pagamento de meia-entrada para estudantes, observadas as legislações municipal e federal aplicáveis. O benefício depende da comprovação da condição de estudante, conforme as exigências previstas nas normas que fundamentam o desconto.
Pessoas com deficiência também têm direito à meia-entrada para visitar as ruínas. Quando a presença de um acompanhante for necessária, o benefício é estendido a essa pessoa. A regra considera, portanto, não apenas o visitante com deficiência, mas também a necessidade de apoio para que a visita seja realizada.
Como o decreto não detalha, no trecho analisado, quais documentos deverão ser apresentados no local, é recomendável confirmar previamente quais comprovantes serão aceitos. A orientação evita dúvidas no momento da entrada e permite que estudantes, pessoas com deficiência e acompanhantes se organizem de acordo com os procedimentos adotados pela administração.
Patrimônio histórico no roteiro de Peruíbe
As Ruínas do Abarebebê integram o conjunto de referências históricas e turísticas de Peruíbe, município do litoral sul de São Paulo. A definição de uma cobrança específica afeta tanto moradores quanto visitantes que incluem o espaço em roteiros de turismo cultural e histórico.
O local amplia a oferta turística do município para além das atrações relacionadas à faixa litorânea. Ao estabelecer uma regra para a visitação, a Prefeitura também cria um parâmetro administrativo para o acesso ao patrimônio, mantendo descontos destinados a públicos previstos na regulamentação.
A publicação do decreto no Diário Oficial do Município dá publicidade à mudança e permite que o visitante conheça a base normativa da cobrança. A informação oficial está na edição nº 686 do DOM-E, disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Peruíbe.
O que confirmar antes de fazer a visita
Para evitar imprevistos, o visitante deve verificar o valor correspondente a 0,05 URM em reais na data pretendida. Também é importante consultar os horários de funcionamento, as formas de pagamento e eventual necessidade de agendamento ou orientação prévia para grupos.
Estudantes e pessoas com deficiência devem perguntar quais documentos comprovam o direito à meia-entrada. Nos casos em que a pessoa com deficiência necessitar de acompanhante, a confirmação dos procedimentos ajuda a garantir a aplicação do benefício previsto no decreto para os dois visitantes.
A norma publicada em 27 de janeiro de 2026 estabelece a referência para a cobrança, mas outras informações práticas podem depender de orientação direta dos órgãos municipais. Até que esses detalhes sejam confirmados, a recomendação é consultar os canais oficiais de Peruíbe antes de programar o passeio às Ruínas do Abarebebê.
