Corrigir informações em certidões pode ser mais simples do que parece
A retificação de registro civil é o procedimento legal utilizado para corrigir erros ou omissões em documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esse serviço é essencial para garantir a exatidão dos dados e preservar a segurança jurídica dos registros públicos. Ainda que muitos desconheçam essa possibilidade, o processo pode ser resolvido com agilidade e eficiência diretamente em cartório, sempre que preenchidos os requisitos legais.
O que é a retificação de registro civil?
A retificação é a alteração de informações constantes em registros civis que apresentam equívocos, como nomes escritos de forma incorreta, datas trocadas, ausência de dados essenciais ou até erros de digitação. O objetivo é ajustar o conteúdo do registro para que reflita a verdade dos fatos, respeitando a legalidade e a proteção aos direitos individuais.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atividade notarial e registral é estruturada justamente para evitar distorções nos documentos públicos. Por isso, o cartório oferece um serviço seguro, com fé pública e atendimento humanizado, tornando possível corrigir os registros com rapidez e conformidade legal.
Quando é necessário fazer uma retificação?
A necessidade de retificação surge quando o erro presente no registro civil pode gerar problemas na vida civil do cidadão. Casos comuns incluem erros na grafia de nomes ou sobrenomes, datas incorretas de nascimento ou casamento, identificação de filiação incompleta, gênero registrado de forma equivocada, entre outros.

Conforme o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a retificação é indispensável para evitar dificuldades em documentos oficiais, matrículas escolares, emissões de RG e CPF, obtenção de benefícios previdenciários, ações judiciais ou mesmo em contratos privados que exigem documentação regularizada.
Como fazer a retificação de registro civil
Existem duas formas principais de realizar uma retificação: pela via judicial e pela via extrajudicial, dependendo da complexidade do erro.
A retificação extrajudicial, feita diretamente no cartório, é possível quando se trata de erro evidente, de fácil comprovação e sem necessidade de interpretação jurídica. Nesses casos, basta apresentar os documentos comprobatórios ao cartório de registro civil onde se encontra o registro a ser corrigido. O oficial analisará os documentos e, se estiverem adequados, fará a correção na própria serventia.
Já a retificação judicial é necessária quando o erro não é claro ou quando a alteração envolve mudança de nome, inclusão de filiação ou outros dados que exigem avaliação do Judiciário. O procedimento, neste caso, deve ser iniciado por meio de advogado, com petição ao juiz competente.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, mesmo quando a via judicial é necessária, o papel dos cartórios permanece fundamental, pois são eles que processam o cumprimento da decisão judicial e realizam a devida averbação no registro.
Documentos exigidos e prazos
Para iniciar o processo de retificação extrajudicial, é necessário apresentar documentos que comprovem o erro, como certidões de outros órgãos, documentos de identidade, declarações de instituições oficiais ou quaisquer provas que atestem a veracidade da correção solicitada.
O prazo para conclusão do procedimento pode variar de acordo com o tipo de correção e a documentação apresentada, mas, conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, muitos casos são resolvidos em poucos dias, especialmente quando a documentação está completa e o erro é evidente.
Segurança jurídica e qualidade no atendimento
A atuação dos cartórios de registro civil garante que as alterações sejam feitas com total segurança jurídica, respeito às normas legais e respaldo da fé pública. Isso evita fraudes, protege os dados do cidadão e assegura que o documento retificado tenha a mesma validade e força legal do registro original.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios têm se modernizado constantemente para oferecer serviços cada vez mais eficientes e acessíveis, promovendo um atendimento humanizado e de alta qualidade. A digitalização de processos, a capacitação das equipes e a integração com outras instituições públicas reforçam o papel essencial dos cartórios na administração civil do país.
Conclusão
A retificação de registro civil é um direito de todo cidadão que identifica erros em seus documentos oficiais. Quando realizada da forma correta, garante o alinhamento entre a realidade e os registros públicos, evitando transtornos e assegurando o pleno exercício da cidadania.
Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a atividade notarial e registral representa um dos pilares da segurança jurídica no Brasil. Por meio da retificação, os cartórios reafirmam seu compromisso com a legalidade, a eficiência e a proteção dos direitos individuais. Buscar esse serviço é mais do que corrigir um dado — é garantir dignidade e respeito à verdade documental de cada pessoa.
Autor: Bruce Petersons