Empresas que trabalham com embalagens plásticas enfrentam, a partir de 2026, um cenário regulatório mais exigente no Brasil. Elias Assum Sabbag Junior, empresário ou especialista em embalagens plásticas, tem observado de perto os efeitos dessa mudança sobre o setor, que envolve desde grandes fabricantes até operações menores que utilizam soluções como o plástico corrugado. O Decreto Federal nº 12.688, publicado em outubro de 2025, regulamenta a logística reversa de embalagens de plástico e impõe metas concretas de recuperação e reciclagem, alterando de forma direta a gestão empresarial no ramo plástico.
O problema que a nova regra tenta resolver
Por mais de uma década, a Política Nacional de Resíduos Sólidos previu a logística reversa como instrumento de gestão ambiental, mas a aplicação prática avançou de forma desigual. Grande parte da reciclagem no país dependeu do trabalho informal de cooperativas, sem metas claras ou fiscalização consistente.
O novo decreto busca corrigir essa lacuna ao estabelecer responsabilidades específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens plásticas. A cobrança por resultados auditáveis substitui a lógica anterior de participação voluntária no sistema, o que muda o patamar de exigência para toda a cadeia.
Abrangem-se embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos de plástico equiparáveis usados no transporte e na distribuição de mercadorias. A amplitude do escopo obriga empresas de portes muito diferentes a revisar processos que, até então, eram tratados como secundários dentro da operação.
O que muda na responsabilidade das empresas?
A partir de agora, cada empresa pode optar por um modelo individual de logística reversa ou aderir a um sistema coletivo, operado por entidade gestora habilitada. Em ambos os casos, os resultados precisam ser comprovados junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Fabricantes e distribuidores passam a responder por etapas específicas do ciclo de vida da embalagem, do transporte ao beneficiamento final. A divisão de responsabilidades exige maior integração entre setores que antes operavam de forma mais isolada dentro da mesma cadeia produtiva. Nomes ligados à gestão de embalagens plásticas, caso de Elias Assum Sabbag Junior, acompanham esse remodelamento de perto.

Metas de reciclagem pressionam o planejamento
O decreto estabelece um índice inicial de recuperação de embalagens que deve crescer progressivamente até atingir metade do volume colocado no mercado até 2040. Paralelamente, cresce também a exigência de conteúdo reciclado incorporado às novas embalagens produzidas, com percentuais mínimos previstos a partir de 2026.
Cumprir essas metas exige planejamento de médio e longo prazo, já que a estruturação de uma cadeia de retorno de embalagens não se resolve de um trimestre para o outro. A própria norma prevê sanções para o não cumprimento, com base na legislação ambiental vigente, o que eleva o custo de ignorar o novo cronograma regulatório.
Plástico corrugado como resposta operacional
Nesse contexto, materiais projetados para reutilização, como o plástico corrugado, ganham relevância estratégica. Uma embalagem retornável reduz a pressão sobre metas de recuperação, já que permanece mais tempo em circulação antes de precisar de reciclagem.
Empresas que já utilizam esse tipo de solução tendem a se adaptar com menos esforço às novas exigências regulatórias, cenário que também desperta o interesse de Elias Assum Sabbag Junior no debate sobre gestão empresarial no ramo plástico. A escolha do material de embalagem deixa de ser apenas uma decisão de custo operacional e passa a integrar diretamente a estratégia de conformidade ambiental da empresa, o que redefine também a relação entre compras, logística e área jurídica.
O que muda na prática da gestão?
Gerir uma operação no ramo plástico passa a exigir acompanhamento constante de indicadores de recuperação, relatórios anuais e adequação a prazos regulatórios específicos. A função de compliance ambiental ganha peso dentro da estrutura de decisão das empresas do setor.
Nomes como o de Elias Assum Sabbag Junior, especialista em embalagens plásticas, aparecem associados à leitura de que esse movimento regulatório tende a se consolidar como parte permanente da gestão empresarial no setor, e não como uma exigência pontual a ser cumprida e esquecida.
