Vanuza Sampaio

Contrato e realidade trabalhista: conheça  o princípio da primazia da realidade

Bruce Petersons
Bruce Petersons
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Vanuza Sampaio

Muitas vezes os funcionários realizam atividades que não estão previstas no contrato. Diante disso, a advogada Vanuza Sampaio entende que o princípio da primazia da realidade contribui para impedir que abusos de serviços sejam efetuados no trabalho. Você exerce atividades das quais não está previsto no contratado? Prossiga com a leitura e saiba como o princípio da primazia da realidade pode ajudar. 

O que é o princípio da primazia da realidade?

De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, o princípio da primazia da realidade contempla o Direito Trabalhista tendo como principal finalidade definir que o que realmente importa para o meio jurídico em uma relação de trabalho é o que acontece cotidianamente no mesmo, e não o que está pautado no contrato assinado pelo colaborador. 

Portanto, o que as leis trabalhistas analisam no momento da fiscalização são as atividades que o colaborador realmente exerce no ambiente de trabalho. Assim, esse tipo de princípio possui a responsabilidade de garantir a proteção do trabalhador, impedindo que ele sofra o acúmulo de funções, que não estão em seu contrato, sem a devida remuneração.

Qual a importância do princípio da primazia da realidade? 

Ainda, como aponta a fundadora da empresa Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, levando em consideração que muitas empresas agem de má-fé com seus funcionários, atribuindo funções que não são próprias da natureza de seu contrato, a fim de evitarem a necessidade de contratar mais colaboradores, favorecendo a economia da empresa, o princípio da primazia da realidade desempenha um papel essencial para os trabalhadores.

Isso porque, esse tipo de princípio contribui para fornecer as provas necessárias para que o trabalhador realize somente as funções que foi contratado para realizar, e receba uma indenização que pague os prejuízos morais e de saúde que a empresa causou diante das grandes demandas de atividades que não eram dele.

Quem pode ser beneficiado com o princípio da primazia da realidade?

Por fim, como indica a expert em direito trabalhista Vanuza Sampaio, embora o princípio em questão seja amplamente utilizado para defender os direitos dos colaboradores, o mesmo pode ser aplicado para defender os direitos da empresa, contribuindo para que essa não seja prejudicada pelo descumprimento contratual dos funcionários. 

Logo, visto que os funcionário também podem agir de má-fé, descumprindo o contrato a partir da negação do exercício a que foram contratados, o princípio da primazia pode ser utilizado tanto para favorecer a empresa, quanto para favorecer os funcionários, tendo como único fim chegar à verdade real do cotidiano corporativo, independente do que é documentado no contrato.

Está exercendo funções que não são suas? Recorra ao princípio da primazia da realidade e reivindique seus direitos.  Para saber mais sobre a atuação dos advogados e sobre o Direito, confira nas redes da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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