Vanuza Vidal Sampaio

Competência Tributária e Repartição de Receitas: pilares do Direito Tributário

Bruce Petersons
Bruce Petersons
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Vanuza Vidal Sampaio

O Direito Tributário é uma disciplina jurídica que regula as relações entre o Estado e os contribuintes no que diz respeito à arrecadação de tributos. Como elucida a Dra. Vanuza Vidal Sampaio, um dos princípios fundamentais dessa área é a competência tributária , que estabelece quais entes federativos têm o poder de criar, instituir e cobrar impostos, taxas e contribuições. 

Além disso, a repartição de receitas é outro ponto crucial do sistema tributário, determinando como os recursos arrecadados são distribuídos entre os diferentes níveis de governo. Esses dois pilares são essenciais para a manutenção da autonomia dos entes federativos e para o funcionamento equilibrado da máquina pública.

Competência Tributária: a delimitação de Poderes

A competência tributária é uma prerrogativa exclusiva de cada ente federativo, seja ele a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. Esse poder é estabelecido pela Constituição Federal e é regido por critérios claros para evitar conflitos e sobreposições, expõe a advogada Vanuza Vidal Sampaio. 

A Constituição define quais os tributos que cada esfera de governo pode instituir, bem como as limitações e condições para a sua criação. Isso garante a autonomia e a independência das pessoas na arrecadação de recursos, permitindo que eles atendam às suas necessidades financeiras de acordo com os especialistas de sua administração.

No Brasil, a repartição de competências tributárias é definida principalmente nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal. A União tem competência para instituir impostos sobre a renda, o comércio exterior, a propriedade territorial rural, entre outros. Já os Estados e o Distrito Federal podem criar impostos sobre a propriedade de veículos automotores, a transmissão causa mortis e doações, e outros. Por sua vez, Vanuza Vidal Sampaio explica que os Municípios têm a competência de instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, bem como sobre serviços de qualquer natureza.

Repartição de Receitas: equilíbrio e cooperação

A repartição de receitas é um mecanismo fundamental para garantir a sustentabilidade financeira dos entes federativos, especialmente dos Estados e Municípios, que muitas vezes dependem das transferências efetuadas pela União para cumprir as suas obrigações e oferecer serviços públicos de qualidade. Essa repartição ocorre por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) , que redistribuem parte das receitas arrecadadas pela União com impostos como o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI).

Além disso, para Vanuza Vidal Sampaio, a repartição de receitas busca atender ao princípio do federalismo fiscal cooperativo, incentivando a cooperação entre os diferentes níveis de governo. A União, por meio de transferências voluntárias, pode auxiliar Estados e Municípios na realização de projetos e investimentos, fortalecendo a atuação conjunta na busca pelo bem-estar social.

Desafios e Reflexões

Apesar da estrutura de competência tributária e repartição de receitas exigida, o sistema tributário brasileiro enfrenta desafios significativos. A complexidade das normas tributárias, a alta carga tributária e a necessidade de uma reforma tributária para simplificar o sistema são questões em pauta. Além disso, a busca por um equilíbrio na repartição de recursos entre os entes federativos continua sendo um tema relevante.

Em conclusão, a competência tributária e a repartição de receitas são fundamentais do Direito Tributário e do funcionamento harmonioso do federalismo fiscal. Esses conceitos asseguram a autonomia dos entes federativos na arrecadação de tributos e buscam equilibrar as demandas financeiras de cada um, promovendo, assim, a cooperação e o bem-estar da sociedade como um todo. Contudo, a constante evolução do cenário econômico e político exige revisões e adaptações para que o sistema tributário continue a atender às necessidades do país e de seus cidadãos.

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